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Segundo o Decreto Estadual nº 46.644/2014, que dispõe sobre o código de conduta ética do agente público e da alta administração estadual, os direitos do agente público incluem os seguintes, à exceção de um. Assinale-o.
Igualdade de acesso e oportunidades de crescimento intelectual e profissional em sua respectiva carreira.
Liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da instituição e dos demais agentes públicos.
Manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou reputação.
Opção por não utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades.