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Conforme a Lei Municipal nº 665/1969 - Código de Posturas do Município, o auto de infração será lavrado e assinado em duas vias pelo autuante que ficará com a primeira via e entregará a segunda via ao autuado. Podese afirmar que o auto de infração deverá conter:
I. Designação do lugar, dia e hora, que se deu a infração.
II. Nome e residência das testemunhas, sendo obrigatório o testemunho de pelo menos duas.
III. Ato ou fato que constituiu a infração.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.