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A área coberta, em conformidade com a Lei nº 9.725/09, é considerada área construída.
Assinale a opção que deve ser incluída na área construída
a área sem utilização, mas que esteja sob a projeção da edificação.
a marquise com dimensão superior a 1,20m que ultrapasse a metade do afastamento mínimo.
a área para uso de abrigo de animais, com altura de até 1,80m.
a área sob laje em balanço com pé direito superior a 10m e profundidade de até 5m.


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