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Conforme a Lei nº 9.725/09, assinale a opção que indica a característica a ser observada para definir os vãos de iluminação e ventilação dos compartimentos de seu projeto.
Nenhum ponto do compartimento deve distar do vão de iluminação, livre de obstáculos, mais que o dobro do seu pé direito.
O vão de iluminação somente poderá ser aberto para reentrância cuja profundidade seja igual à largura.
O vão de iluminação e ventilação, em compartimento iluminado e ventilado através de varanda, deverá atender à distância de 2,00m da face externa da varanda.
O vão de iluminação e ventilação não poderá ser voltado para a área de iluminação fechada.


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