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De acordo com o Código Tributário do Município de Ibitirama/ES (Lei nº 039/1990 e suas alterações posteriores), mais especificamente a Lei nº 028/2020, assinale a alternativa INCORRETA.
A obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, nem o da equidade, na dispensa do pagamento de tributo devido.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.