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A Lei Municipal nº 177/1994 dispõe que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria de Jetibá (CMDCA/SMJ) é composto por
oito membros, sendo quatro representantes de órgãos públicos municipais e quatro representantes da sociedade civil organizada, com os respectivos suplentes.
representantes da sociedade civil organizada, que serão indicados por entidades regularmente instituídas, através dos respectivos presidentes, em um total de dez membros fixos e seis suplentes.
membros indicados pelos órgãos públicos e pelas entidades da sociedade civil organizada, nomeados por ato do prefeito municipal, somando um número total de seis membros e três suplentes.
representantes dos órgãos públicos municipais, indicados pelo Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Administração, totalizando doze membros.