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Em relação ao Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros, previsto na Lei nº 9.234/2021 - Código de Segurança contra Incêndio e Emergência, é CORRETO afirmar que o prazo máximo de vigência é de:
12 meses, improrrogáveis, contados da data de assinatura do Termo.
24 meses, prorrogáveis, contados da data de assinatura do Termo.
36 meses, improrrogáveis, contados da data de assinatura do Termo.
48 meses, prorrogáveis, contados da data de assinatura do Termo.
60 meses, improrrogáveis, contados da data de assinatura do Termo.


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