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Em relação às sanções fiscalizatórias previstas na Lei nº 9.234/2021 - Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência, é CORRETO afirmar que, se houver, simultaneamente, duas ou mais infrações:
Aplicar-se-á apenas a mais leve.
Aplicar-se-á apenas a mais grave.
Aplicar-se-á apenas a mais grave, acrescida sempre de multa.
A penalidade será cumulativa.
A penalidade será dobrada.


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