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Sobre as hipóteses de isenção de taxas e emolumentos previstas na Lei nº 9.234/2021 - Código de Segurança Contra Incêndio e Emergência, analisar os itens abaixo:
I. As entidades filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública por lei.
II. As solicitações para realização de licenciamento ou renovação de licenciamento de edificações ou áreas de risco classificadas como Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nos termos da legislação em vigor.
III. O licenciamento dos templos de qualquer culto e entidades de ensino religioso.
IV. O licenciamento de atividades e eventos de cunho religioso, sem fins lucrativos, realizados por igrejas e instituições religiosas no Estado do Pará.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Somente os itens III e IV.


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