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A partir dos encaminhamentos propostos pela XI Conferência Municipal de Assistência Social, instituiu-se o Plano Municipal de Políticas Públicas para a Assistência Social (Lei Municipal n.º 9.168/2018), composto por 40 (quarenta) diretrizes. Com relação a esse Plano Municipal, é CORRETO afirmar que:
A execução do Plano Municipal de Políticas Públicas para a Assistência Social será realizada de forma gradativa, intermitente e transversal, sob a articulação da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular, e as despesas com a sua execução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias das secretarias afins, suplementadas, se necessário, e conforme a legislação em vigor.
A execução de obras de investimentos serão objeto de sucessão nas plenárias semestrais do Orçamento Participativo.
Uma das diretrizes desse Plano é aumentar a oferta de cursos profissionalizantes para a população de baixa renda, com critério de baixa escolaridade e focando em cursos que atendem à demanda de mão de obra do município.
Uma das diretrizes desse Plano é adequar os CRAS existentes em áreas mais periféricas nos bairros e criação de novos CRAS em áreas impassíveis socialmente no munícipio.