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Segundo a Lei Complementar Estadual (LCE) n.o 122/1994 e suas alterações posteriores, a licença ao servidor público estadual, para tratar de assuntos particulares,
pode ser concedida com remuneração, desde que justificada.
é concedida sem remuneração e o servidor está proibido de participar da administração de empresa privada ou de sociedade civil com fins lucrativos, ou exercer o comércio, individualmente ou em sociedade, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
pode ser interrompida a qualquer tempo no interesse do serviço.
pode ser renovada indefinidamente, a critério da administração, desde que o servidor renove a solicitação e apresente justificativa.
pode ser interrompida a pedido do servidor, apenas se ainda não tiver transcorrido o 1.o mês de gozo.