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De acordo com a LCE n.º 122/1994 e suas alterações posteriores, a relotação do servidor público estadual
não pode ter caráter provisório.
não tem previsão legal, a requerimento do interessado.
pode ser feita independentemente de vaga no órgão de destino, no caso da relotação de ofício, desde que no interesse da administração.
deve observar os mesmos requisitos da relotação de ofício, a requerimento do interessado.
não tem previsão legal, quer de ofício quer de requerimento do interessado.