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No Art. 6º da Lei Orgânica do Município de Arabutã delibera-se o que é de competência do município, em comum com a União, com os Estados e com o Distrito Federal. Dos artigos abaixo relacionados podemos afirmar:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o
patrimônio público;
II - cuidar da saúde assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico cultural, os
monumentos e as paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor
histórico, artístico e cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas;
Todas as alternativas estão corretas, exceto a alternativa V
Todas as alternativas estão corretas.
Todas as alternativas estão corretas, exceto a alternativa II e VI.
Apenas as alternativas I, II e V estão corretas.