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Do adicional noturno, assinale a alternativa CORRETA conforme Estatuto do Servidor Público do Município de Teutônia/RS.
I- Considera-se trabalho noturno, para efeito deste artigo, o executado entre as 23 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
II- O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de 20% sobre o vencimento do cargo.
III- Nos horários corridos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, o adicional será pago conforme as horas de trabalho diurno e noturno.
IV- O servidor que prestar trabalho noturno fará jus a um adicional de 10% sobre o vencimento do cargo.
Apenas o item I está correto.
Apenas o item II está correto.
Apenas o item III está correto.
Apenas os itens I e III estão corretos.
Apenas os itens II e III estão incorretos.


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