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Rômulo é a autoridade competente no Município de São Paulo para atuar num processo administrativo disciplinar contra Remo, que é servidor público. Contudo, esse alega que Rômulo tem notória inimizade com seu irmão e, portanto, não poderia conduzir o seu processo.
Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei nº 14.141/2006, é correto afirmar que:
se a alegação de suspeição, feita contra Rômulo, for procedente, o processo deverá ser anulado e Remo absolvido.
se a alegação de suspeição for indeferida, Remo terá o direito de interpor recurso, sem efeito suspensivo.
não se trata de hipótese de suspeição, mas sim de impedimento e, se comprovada a inimizade notória, no caso, Rômulo responderá por falta grave.
Rômulo estava obrigado a comunicar a hipótese de suspeição e abster-se de atuar no processo, sob pena de essa omissão constituir falta grave.
Rômulo não está obrigado a deixar de atuar no processo, pois não há suspeição quando a inimizade é apenas em relação a um parente do servidor.