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Quanto ao regime disciplinar do funcionário, a Lei Ordinária nº 742/1977, no seu Capítulo V, da responsabilidade, assevera que:
será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença por acidente em serviço ou doença profissional
será contato como efetivo exercício da função o tempo em que o servidor estiver atuando em cargo em comissão em órgão da União.
é responsabilidade do servidor manter, nas relações de trabalho ou não, comportamento condizente com a sua qualidade de cidadão
pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde administrativa, civil e penalmente


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