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A Lei nº 2505, de 07 de junho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 1876/2017, no seu art. 6º, estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos do município de Guaxupé e afirma que:
as retificações dos atos administrativos realizados após o encerramento da edição do Diário Oficial do Município serão publicadas na edição do dia útil subsequente
os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória devem ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação
na ocorrência de dúvida quanto à licitude ou autenticidade, a publicidade do ato ou documento dependerá da confirmação da autoridade signatária ou remetente
os decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos baixados pelos Prefeitos e Presidente das Câmaras Municipais poderão ser publicados na íntegra no Diário Oficial dos Municípios


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