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A Lei Orgânica do Município de Guaxupé, no seu art. 121, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatível com o Plano Plurianual, compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária e deverá conter, conforme o seu parágrafo 1º, obrigatoriamente:
as ações relacionadas à implementação dos planos urbanísticos e de políticas setoriais mencionados na Lei Orgânica, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
a fixação dos subsídios, definidos na lei, garantindo orçamento para manter os custos mensais dos agentes políticos por cada mês no exercício do respectivo cargo
prestação de contas dos serviços públicos, que não ensejem taxas e são realizados gratuitamente, visando a utilização privativa de bens do patrimônio público por particulares
as ações para controle de operações de crédito, avais, garantias e o de seus direitos e haveres, objetivando acompanhar sistematicamente as receitas públicas


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