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Conforme estabelece o Código Sanitário do Estado de São Paulo, a saúde do trabalhador deverá ser resguardada, tanto nas relações sociais que se estabelecem entre o capital e o trabalho, como no processo de produção. Assim, são obrigações do empregador:
garantir o acesso das autoridades sanitárias aos locais de trabalho tão somente em horário comercial.
garantir acesso a estudos e pesquisas sobre os riscos no ambiente de trabalho para seus trabalhadores, podendo os custos serem repassados ao trabalhador no ato da rescisão.
fornecer equipamentos de proteção individual, sendo que os valores dos mesmos serão posteriormente descontados em folha.
comunicar imediatamente à autoridade sanitária a detecção de quaisquer riscos para a saúde do trabalhador, sejam físicos, químicos, biológicos, operacionais ou provenientes da organização do trabalho, elaborando cronograma e implementando a correção dos mesmos