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Segundo o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarujá, as funções gratificadas são aquelas criadas por lei, em número, atribuições e remuneração certos, cujo exercício destina-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo em provimento efetivo que venham a exercer funções de direção, chefia e assessoramento que não justifiquem a criação de cargos em comissão. A contar da publicação do ato de investidura, tornar-se-á sem efeito a designação do servidor que não entrar no exercício da função gratificada no prazo de:
72 (setenta e duas) horas.
30 (trinta) dias.
15 (quinze) dias.
48 (quarenta e oito) horas.