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A Lei nº 47/1972, que institui o Código de Postura do Município de Mocajuba, em seu Título III, Capítulo I, que trata da moralidade e do sossego, Art. 60, prevê que “é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, evitáveis, tais como
I. Os de buzinas, clarino, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos;
II. Os de morteiras bombas e demais fogo ruidoso;
III. Os batuques congadas e outros divertimentos congêneres sem licença das autoridades;
IV. Os de apitos ou silvos de sereira de fábricas, a cimas ou estabelecimentos outros, por mais de 60 segundos ou depois das 18 horas.
Estão corretos os itens
I, II, III e IV.
I, II e IV, somente.
II, III e IV, somente.
I, II e III, somente.