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Como determina a Lei Orgânica Municipal, a criação dos Distritos far-se-á por Lei Municipal, observado o seguinte princípio:
existência de, pelo menos, uma escola pública.
população estimada de 500 (quinhentos) a 1000 (hum mil) habitantes na área do pretenso distrito.
centro urbano em constituição com número de casas superior a 20 (vinte).
a existência de uma Unidade de Pronto Atendimento em Saúde, em funcionamento.