De acordo com a Lei Orgânica do Município de Niterói, em caso de impedimento, o Prefeito
será substituído pelo Vice-Prefeito.
será substituído pela Assembleia Legislativa.
será substituído pelo Vice-Prefeito ou pelo Presidente da Câmara ou da Assembleia.
não poderá ser substituído em hipótese alguma.
será substituído pelo Vereador.