Preocupado em melhor compreender a remuneração do cargo efetivo para o qual está estudando para concurso no Estado do Amapá, Arthur passou a analisar o tratamento conferido à matéria especificamente pela Lei Estadual nº 66/1993, vindo a concluir, corretamente, que:
nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo;
os adicionais e gratificações previstos em lei constituem indenizações a serem pagas aos servidores;
a incorporação de adicionais e gratificações à remuneração do servidor público é vedada;
o servidor que ganhar diárias, e não se afastar da sede, não será obrigado a receber os valores obtidos a tal título;
a remuneração será realizada por subsídio para todas as carreiras do mencionado Estado, sendo vedados quaisquer acréscimos ou vantagens de natureza indenizatória.