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À luz da Lei Municipal nº 1.470/1979 – Estatuto do Servidor, sobre o salário-família assinale a afirmativa correta.
Nenhum desconto se fará sobre o salário-família, nem servirá este de base a qualquer contribuição, salvo para fins de previdência social.
Quando a mãe e o pai forem funcionários municipais, ativos ou inativos, e viverem em comum, o salário-família será concedido ao que perceber menor vencimento ou provento.
Cada quota do salário-família corresponderá a uma percentagem de quinze por cento do salário-mínimo vigente no Município e será devida a partir da data em que for protocolado o requerimento.
Ocorrendo o falecimento do servidor, o salário-família continuará a ser pago a seus filhos menores, por intermédio da pessoa em que cuja guarda se encontrem enquanto fizerem jus à concessão.


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