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De acordo com a Lei no 4.804, de 11 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação, organização e competência da Procuradoria Geral do Município de São Bernardo do Campo, é correto afirmar:
A Procuradoria Geral do Município tem como função institucional fornecer orientação normativa, com exclusividade, no campo jurídico, para a Administração Municipal Direta e, prioritariamente, para a Administração Indireta.
A Procuradoria Geral do Município tem como função institucional efetuar o controle interno e analisar, com exclusividade, de legalidade, viabilidade e constitucionalidade dos projetos de lei e demais atos normativos de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo.
São órgãos superiores da Procuradoria Geral do Município o Gabinete do Procurador-Geral do Município, o Conselho Jurídico e a Comissão de Correição e Inquéritos Administrativos.
É atribuição do Conselho da Procuradoria Geral do Município fixar instruções normativas, por meio de Resolução, para o fim de dirimir dúvidas e orientar a atividade da Câmara de Conciliação.
O Procurador-Geral do Município será nomeado livremente, em comissão, pelo Prefeito, dentre advogados com mais de cinco anos de inscrição na OAB/SP e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário Municipal.