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De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 10.076/2014 acerca do processamento das promoções, contra o ato emanado da Comissão de Promoção de Praças, o militar estadual que se julgar prejudicado em seu direito poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato, impetrar recurso em
primeiro grau ao presidente da Comissão e em segundo grau ao Comandante-Geral da Instituição.
primeiro grau ao presidente da Comissão e em segundo grau ao Governador do Estado.
primeiro grau ao Comandante-Geral da Instituição e em segundo grau ao Governador do Estado.
instância única, ao presidente da Comissão.
instância única, ao Comandante-Geral da Instituição.