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Conforme artigo 2º da Lei Municipal nº 10.365/87, considera-se vegetação de porte arbór...

Conforme artigo 2º da Lei Municipal nº 10.365/87, considera-se vegetação de porte arbóreo toda espécime vegetal lenhosa que possua DAP (diâmetro à altura do peito) superior a:


A

0,15 m.


B

0,10 m.


C

0,20 m.


D

0,25 m.


E

0,05 m.