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Em conformidade com a legislação ambiental municipal da cidade de São Paulo, em relação à estadual, quando se tratar de licenciamento,
delega-se plena autonomia aos órgãos competentes para licenciar e fiscalizar projetos de parcelamento de solo.
deve-se submeter à análise dos órgãos estaduais (DEPRN, DUSM ou DAIA) os projetos de parcelamento de solo.
pode-se autorizar a supressão de vegetação nativa e depois requerer a anuência do DEPRN.
deve-se aprovar os projetos de lei somente com autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
a legislação municipal, em geral, pode ser menos restritiva do que a legislação estadual, em casos de questões de utilidade pública.


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