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Conforme o Decreto Municipal nº 29.586/91, os vizinhos e demais interessados, quando da publicação da remoção ou poda de uma árvore, devem
recomendar a remoção de outras árvores infestadas, em caso de ataque por xilófagos.
orientar a poda das árvores existentes nos passeios públicos.
contratar empresas particulares para efetuar a remoção.
fiscalizar a remoção de árvores em terrenos abandonados.
apresentar, se for o caso, laudo de recurso para suspender a remoção de árvores dos passeios.


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