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A resolução n.º 82/2019, em seu art. 143, elucida que a moção é a proposição escrita e...

A resolução n.º 82/2019, em seu art. 143, elucida que a moção é a proposição escrita e fundamentada em que é sugerida à Câmara Municipal manifestar-se sobre ato de governo federal, estadual ou municipal, apelando, aplaudindo ou protestando e/ou homenageando pessoa física ou jurídica que de alguma forma tenha contribuído positivamente para com o Município de Gaspar, quando será tida como moção honrosa. Ao encontro dessa temática, é correto afirmar que:

A

As moções honrosas não poderão ser apresentadas, tampouco entregues no período de um mês que anteceder as eleições, sejam elas de âmbito federal, estadual ou municipal.

B

A moção honrosa será entregue ao destinatário na primeira sessão ordinária de cada mês, quando serão destinados, no máximo, os dez minutos iniciais do Grande Expediente, antes da Tribuna Livre, se houver.

C

Será admitida, no máximo, a apresentação de quatro moções honrosas, por sessão legislativa, por Vereador.

D

Na sessão em que forem entregues as moções, será concedido o prazo de até trinta minutos para o vereador subscritor da moção, ou representante dos signatários, fazer uso da palavra.

E

A moção será submetida à apreciação do Plenário, sendo contingente ao parecer e devendo ser incluída na ordem do dia para uma sessão de discussão e outra sessão para votação.