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O Decreto Estadual nº 27.576/87, em seu art. 5°, dispõe que a coordenação da elaboração...

O Decreto Estadual nº 27.576/87, em seu art. 5°, dispõe que a coordenação da elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e dos estudos do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos será realizada por um Comitê Coordenador. Dispõe o § 1° deste artigo que o Comitê Coordenador será constituído por deliberação do Conselho e terá a presidência do


A

Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica − DAEE.


B

Diretor do Conselho Estadual do Meio Ambiente − CONSEMA.


C

Superintendente do Sistema Estadual de Saneamento − SESAN.


D

Diretor do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais − DEPRN.


E

Secretário de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento.