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De acordo com o Decreto nº 42.833/03, o instrumento com força de título executivo extrajudicial, que tem como objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridade ambiental, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicas, estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, as quais deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa, de modo a prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, denomina-se TAC, que significa Termo
de Ajustamento de Contas.
de Ajustamento de Conduta.
Ambiental de Controle.
Ambiental de Conservação.
de Áreas Críticas.