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Nos termos do Artigo 2º do Regimento Interno da Câmara...

Nos termos do Artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Batatais, a Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. Sobre o tema, é correto afirmar que a função


A

administrativa consiste em deliberar por meio de leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.


B

de fiscalização externa é exercida exclusivamente pelo Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito; acompanhamento das atividades financeiras do Município; julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.


C

de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores não se exercendo sobre os agentes administrativos sujeitos à ação hierárquica.


D

legislativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.