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Sobre as Sessões Ordinárias, considerando a organização da pauta da Ordem do Dia, é correto afirmar que
as propostas de Moção têm prioridade em relação a análise dos Vetos.
a disposição da matéria da Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência especial, adiamento ou vista, mediante requerimento apresentado, durante a ordem do dia e aprovado pelo Plenário, sem preceder de discussão.
havendo duas matérias de igual classificação, a prioridade de análise é dada segundo a ordem cronológica de antiguidade, dando-se preferência as mais novas.
a análise de propostas de emenda à Lei Orgânica tem prioridade em relação a análise dos Vetos.