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O art. 2º da Lei Complementar no 32/2010, referente ao Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui, assegura que a Educação no sistema municipal de ensino de Birigui será ministrada tendo como princípios, a gestão democrática da educação, a busca da excelência do ensino público municipal e a valorização dos profissionais envolvidos.
O princípio da busca da excelência do ensino público municipal refere-se
ao fomento e apoio à criação de congregações escolares.
ao salário mínimo estadual e brasileiro.
ao estímulo de experiências educacionais inovadoras.
à formação complementar dos profissionais da educação.
à participação das comunidades externas de diferentes áreas.