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A Lei Estadual no 17.373/2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e...

A Lei Estadual no 17.373/2021, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal do Estado de São Paulo, em seu art. 10 cita como infração:


A

relatar elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação.


B

realizar a transferência de responsabilidade junto ao Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.


C

observar as exigências higiênico-sanitárias relativas ao funcionamento de estabelecimentos, bem como as aplicáveis às instalações e aos equipamentos.


D

notificar o comprador, o locatário ou o arrendatário sobre essa exigência legal, por ocasião da venda ou da locação do estabelecimento.


E

cumprir os preceitos de bem-estar animal dispostos nesta Lei e em normas complementares referentes aos produtos de origem animal.