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A Lei no 3292/2019, que dispõe sobre a reorganização do...

A Lei no 3292/2019, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Guararema, estabelece em seu artigo 58 que, entre outros, são direitos dos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal:


A

frequentar cursos, em seu horário de trabalho e sem prejuízo de vencimentos, de aperfeiçoamento que visem à melhoria de seu desempenho pessoal e profissional, além de gozo de férias semestrais de trinta dias e um terço de remuneração, conforme Estatuto do Magistério.


B

receber, por meio do serviço especializado de Saúde, assistência ao exercício profissional, além de participar das eleições dos membros do Conselho Nacional de Educação, quando convocado.


C

participar do processo de definição, planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; retirar-se do local de trabalho no horário de expediente, sem prévia autorização do superior imediato, visando realizar denúncias ou receber atendimento em órgãos municipais.


D

participar como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional e ter assegurada a igualdade de tratamento no plano técnico - pedagógico independentemente do regime jurídico a que estiver sujeito.


E

reunir-se para tratar de assuntos de interesse da categoria e da Educação, admitindo-se, para tanto, prejuízo das atividades escolares, além de dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-financeiro suficientes e adequados para exercer suas funções.