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A Lei no 3292/2019, que dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Guararema, estabelece em seu artigo 58 que, entre outros, são direitos dos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal:
frequentar cursos, em seu horário de trabalho e sem prejuízo de vencimentos, de aperfeiçoamento que visem à melhoria de seu desempenho pessoal e profissional, além de gozo de férias semestrais de trinta dias e um terço de remuneração, conforme Estatuto do Magistério.
receber, por meio do serviço especializado de Saúde, assistência ao exercício profissional, além de participar das eleições dos membros do Conselho Nacional de Educação, quando convocado.
participar do processo de definição, planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; retirar-se do local de trabalho no horário de expediente, sem prévia autorização do superior imediato, visando realizar denúncias ou receber atendimento em órgãos municipais.
participar como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional e ter assegurada a igualdade de tratamento no plano técnico - pedagógico independentemente do regime jurídico a que estiver sujeito.
reunir-se para tratar de assuntos de interesse da categoria e da Educação, admitindo-se, para tanto, prejuízo das atividades escolares, além de dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-financeiro suficientes e adequados para exercer suas funções.