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Conforme previsto no art. 87 da Lei Orgânica, pertencem ao Município:
O produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, suas autarquias e pelas fundações que instituir e mantiver.
A arrecadação dos tributos que os demais entes federativos instituírem em seu nome.
Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores.
A sua parcela dos cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual sobre as operações relativas à circulação de mercadorias.
Trinta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.