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Tendo em vista o acordo firmado pela Comissão de Compatibilização efetivado em janeiro de 1996, nos termos do Art. 81, da Constituição Estadual, a Instrução SIAFI-MG de nº 13/1996 estabelece diversos procedimentos sobre recolhimento e contabilização do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), relativo à folha de pagamento de pessoal de alguns dos seguintes Poderes, EXCETO:
Legislativo e Judiciário.
Executivo e Legislativo.
Judiciário e Tribunal de Contas.
Tribunal de Contas e Ministério Público.