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Marina, servidora pública estadual, deu à luz uma menina. Entretanto, devido à complicações ocorridas no momento do parto, sua filha necessitará de cuidados maternos visando preservação da sua saúde. Nessa hipótese, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná prevê:
A servidora deverá retornar às suas atividades, ao final do prazo regular da licença à gestante. Entretanto, será permitido se afastar durante o tempo necessário para promover os cuidados da criança.
A licença poderá ser prorrogada por três meses.
A servidora deverá requerer a prorrogação da sua licença, pelo tempo necessário à recuperação da recém-nascida.
A funcionária terá direito a ser aproveitada em função compatível com o seu estado, a fim garantir os cuidados necessários ao restabelecimento da recém-nascida.
Poderá ser concedida licença especial por motivo de doença em pessoa da família, que não poderá ultrapassar o período de cento e oitenta dias.