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Conforme o disposto na Resolução nº 28/2011 — Regimento Interno do Legislativo Municipal de Tramandaí, Emenda é a correção apresentada a um dispositivo de Projeto de Lei ou de Resolução ou de Decreto Legislativo. Sobre os tipos de Emenda, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Supressiva.
(2) Aditiva.
(3) Modificativa.
(4) Substitutiva.
( ) Deve ser apresentada aos termos do artigo.
( ) Manda suprimir, em parte ou no todo o artigo do Projeto.
( ) Refere-se apenas à redação do artigo, sem alterar sua substância.
( ) Deve ser colocada em lugar do artigo.
1 - 2 - 3 - 4.
3 - 4 - 1 - 2.
2 - 1 - 3 - 4.
3 - 2 - 4 - 1.


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