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Considerando-se a Resolução nº 28/2011 — Regimento Interno do Legislativo Municipal de Tramandaí, sobre as competências dos Vereadores, assinalar a alternativa INCORRETA:
Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário.
Apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
Utilizar-se do mandato para prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.
Votar na eleição da Mesa e da Comissão de Constituição e Justiça.