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Conforme o disposto na Resolução nº 28/2011 — Regimento Interno do Legislativo Municipal de Tramandaí, o Vereador poderá licenciar-se somente:
I. Por doença, mediante atestado médico.
II. Para desempenhar funções de Secretário Municipal, ou de Diretor de Secretaria.
III. Para tratar de assuntos particulares por prazo determinado, não superior a quatro meses, podendo reassumir o mandato antes do término da licença.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Todos os itens.


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