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A delegação da função de um dos poderes municipais é objeto da seguinte vedação, nos termos da Lei Orgânica do Município de Lavras:
Permitida a delegação mediante ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Permitida a delegação, desde que seja aprovada por lei municipal, independentemente de limites constitucionais.
Vedada a delegação de atribuições, ressalvados os casos previstos na Constituição Estadual.
Vedada a delegação, sem ressalvas.