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Ao servidor municipal investido em mandato eletivo de vereador aplica-se a seguinte norma:
Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo.
Investido no cargo eletivo, o servidor será necessariamente afastado do seu cargo de origem.
Não havendo compatibilidade, o servidor deve ser afastado do cargo, renunciando à remuneração do cargo.
O servidor poderá acumular as funções, havendo compatibilidade de horário, desde que renuncie ao subsídio do cargo eletivo.