Imagem de fundo

O Capítulo II do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.083, de 23...

O Capítulo II do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.083, de 23 de setembro de 1998) preconiza que toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida, observando-se

A

o uso adequado da edificação em função da sua finalidade.

B

a eliminação dos fatores de estresse ambiental, econômico, psicológico e social.

C

o respeito a grupos de animais em risco de extinção.

D

a proteção efetiva contra as enfermidades hereditárias.

E

preservação do ambiente interno do domicílio.