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O exercício de cargo, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Nesse sentido, é contemplada expressamente pelo referido diploma legal, a seguinte orientação:
a moralidade da Administração Pública Estadual delimita-se à distinção entre o bem e o mal, sendo o fim sempre o bem público
o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao bem comum, à despeito do seu próprio bem-estar
o equilíbrio entre a legalidade, a competência, a forma, o motivo e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
o servidor público, em sua conduta, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto


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