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Para as questões de 25 a 27 tome como base o seguinte suporte:
“Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal.
Art. 2º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinquenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, ou das funções de direção, chefia e assessoramento e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal.
Parágrafo único. O servidor investido em função gratificada (FG) ou de representação (GR), ou assemelhadas, constantes do Anexo desta Lei, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remuneração da função para a qual foi designado”.
Fonte: Lei nº 8.911, DE 11 de julho de 1994.
Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Já a Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, também estabelecidas em lei. Além do vencimento e remuneração, assinale as vantagens que podem ser pagas ao servidor:
Diárias, auxílio alimentação, auxílio transporte e adicionais.
Diárias, auxílio alimentação e adicionais.
Diárias, auxílio transporte e adicionais.
Ajuda de custo, diárias, ajuda-transporte, gratificações e adicionais.
Diárias, auxílio alimentação, auxílio qualificação e adicionais.