Aquiles, funcionário público estadual, está respondendo processo administrativo em razão de infração administrativa cuja pena aplicável é a de demissão. Contudo, paralelamente, a mesma conduta de Aquiles está sendo apurada em processo judicial criminal. Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Lei no 10.261/68, é correto afirmar que Aquiles
não sofrerá punição no âmbito administrativo se a decisão judicial for de absolvição por falta de provas ou por negativa de autoria.
deverá ser responsabilizado ou absolvido pela decisão que for proferida no primeiro processo que for julgado, com base no princípio da precedência das decisões.
poderá ser responsabilizado tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, não podendo esta interferir naquela, pois ambas são independentes.
poderá ter o processo administrativo sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
terá o processo administrativo extinto, devendo aguardar e se submeter à oportuna decisão do processo judicial, que tem prevalência sobre o administrativo.